domingo, 31 de maio de 2020

Prefeito Sael Melo estabelece novas medidas de distanciamento social para combater o CORONAVÍRUS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de conter o avanço do contágio do COVID-19; CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Porto do Mangue, em se tratando de contaminação pelo novo coronavírus (COVID 19), a teor do que noticia o boletim apurado pela Secretaria Municipal de Saúde, existem 42 (Quarenta e dois) casos notificados, 20 (vinte) casos suspeitos, 17 (Dezessete) casos confirmados, até a data de edição deste Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e em especial a situação de infecção no Município que não dispõe de nenhum leito de UTI para tratamento de pessoas em estado grave, e, por fim, CONSIDERANDO a sugestão do COMITÊ MUNICIPAL DE SUPERVISÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA do Município de Porto do Mangue/RN, criada pelo Decreto Municipal nº. 005/2020, de 18 de Março de 2020... CONTINUE LENDO...

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