A juíza Kátia Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Mossoró, reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do RN
(Sindsaúde) não é parte legítima para promover a Ação Civil Pública na qual
requereu liminar para a decretação de quarentena total (lockdown) no município
de Mossoró, como medida de distanciamento social contra a disseminação do vírus
causador da Covid-19. Assim, a magistrada decidiu pela extinção do processo.
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