Em Paraú o que vem acontecendo no campo do desmando, da
ilicitude e da maracutaia é algo jamais visto em qualquer outro município, hoje
veio a tona mais um ESCÂNDALO.
Uma ação judicial, processo nº 0800793-85.2020.8.20.5137
movida por um cidadão de Paraú contra aquele município revela 'Trata-se de ação
de indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela entre as
partes em epígrafe, em que alega o requerente que consta vínculo de
emprego seu perante o demandado, muito embora nunca o tenha firmado'.
Na decisão o magistrado cita que o autor da ação que
trabalha em uma empresa privada, sofre prejuízos financeiros por conta de um
emprego público que não tinha conhecimento, e prejudicou quando da concessão de
benefícios do governo federal. 'Outrossim, enquanto constar nos cadastros do
trabalhador (CNIS, FGTS) o vínculo contestável, o autor sofrerá prejuízos de
ordem financeira pela impossibilidade de requerer seguro desemprego, se
vincular a outro emprego ou até os auxílios emergenciais ofertados pelo
Governo Federal nesse período de Pandemia COVID-19. Desta forma, também consta
no caso o perigo na demora'.
Na decisão o juiz determinou que o município réu exonerasse
o autor num prazo de 5 dias, e caso não acontecesse o cumprimento, fixou que o
município seria multado R$ 1.000 (hum mil reais) por dia. "Diante dessas
razões, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada
para determinar ao Município réu que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, com
a exoneração do promovente do seu quadro do servidores e a imediata baixa do
vínculo no CNIS e outros cadastros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
(hum mil reais), limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)".
No final da sentença, o juiz determinou que “Oficie-se
imediatamente o Ministério Publico enviando cópia integral do processo, até a
presente decisão, para apuração na seara cível (improbidade) e criminal dos
fatos narrados pelo autor. ”
O casal de gestores caminha no num terreno pantanoso, a
gestora por estar mal assessorada vai sendo empurrada para um caminho sem
volta, o da ilicitude, se assim continuar, muito em breve terá sérios problemas
com o Ministério Público, consequentemente, no judiciário.
Aqui nós sempre chamamos a atenção do Ministério Público
para que abra uma frente de investigação e apure o que de fato acontece no
município de Paraú, pois, a cada dia uma nova revelação de possíveis práticas
de crimes. Desta feita é sobre a inclusão de uma pessoa no quadro de servidores
da municipalidade e que está devidamente comprovado nos autos, como narra o
magistrado em sua decisão.
É necessário também que a câmara municipal instaure uma
investigação (CPI DOS FANTASMAS) para apurar a conduta da chefe do executivo
parauense e esclareça dúvidas e interrogações daquela sofrida cidade, por
exemplo, existem outros Fantasmas ou é somente o do caso em tela?
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