A lei que estimular a alimentação saudável e fomenta a
agricultura familiar, foi uma iniciativa do deputado Souza Neto (PSB).
O Governo do Estado sancionou lei aprovada na Assembleia
Legislava, que permite a inclusão do pescado oriundo da agricultura
familiar no cardápio da alimentação escolar das instituições públicas de ensino
do Estado do Rio Grande do Norte, visando estimular a alimentação
saudável.
A lei ainda fomenta a agricultura familiar, neste caso,
aquela praticada por aquicultores que explorem, por exemplo, reservatórios
hídricos com superfície total de até dois hectares ou ocupem até 500 metros
cúbicos de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede e pescadores
que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
Segundo a legislação, a alimentação escolar é direito
dos alunos da educação básica pública, dever do Estado e será promovida e
incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas para a inclusão
do pescado no cardápio escolar, observados os termos estabelecidos no Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para a aquisição do pescado será priorizado o agricultor
familiar do município onde está localizada a unidade escolar. Caso a
oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o pescado poderá ser
adquirido de outros municípios ou de outros Estados com a mesma priorização,
diz a lei que foi uma iniciativa do deputado Souza Neto (PSB).
De acordo com a lei, os cardápios da alimentação escolar
deverão respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a
cultura e a tradição alimentar da localidade ou região. O pescado poderá
constar do cardápio escolar, preferencialmente, duas vezes por semana, por
se tratar de alimento saudável, com alto valor nutricional, contribuindo para o
desempenho no processo de aprendizagem.
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