O Governo do Estado sancionou a lei aprovada na Assembleia
Legislativa, de autoria do deputado Souza (PSB), que permite a inclusão do
pescado na alimentação escolar das instituições públicas de ensino do Estado do
Rio Grande do Norte, visando estimular a alimentação saudável.
A lei leva em consideração os termos estabelecidos no
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a priorização para a aquisição do pescado
do agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar.
Caso a oferta para atender a demanda local seja
insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros
estados com a mesma priorização.
“Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor
Pesqueiro e Aquícola e por entender que este setor é estratégico para economia
do RN, envolvendo vários agricultores em todo o Estado, especialmente na região
litorânea, além de entender a importância da inclusão do pescado nas políticas,
destaco o alto valor nutricional do alimento, contribuindo para o
desenvolvimento físico e mental dos estudantes inseridos no ambiente
educacional”, justificou.
De acordo com a lei, os cardápios da alimentação
escolar deverão respeitar as referências nutricionais, os hábitos
alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade ou região. O
pescado poderá constar do cardápio escolar, preferencialmente, duas vezes por
semana, por se tratar de alimento saudável, com alto valor nutricional,
contribuindo no processo de aprendizagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário