Com isso houve um acompanhamento tático, terminando com a queda dos dois elementos em Assú e foram alcançados na rua Afonso Soares de Macedo em frente ao condomínio residencial.
Segundo informações, um deles, o sem camisa é João Vitor, o mesmo da tentativa dos ataques ocorrido em Assú, que foi preso num dia e solto no outro dia, já o outro de camisa é o individuo menor de idade, de iniciais E.J.S.T. conhecido por Gago, que também foi preso num dia e solto no outro, com Gago foi encontrado um papelote de maconha. Uma moto foi apreendida.
Os dois elementos receberam voz de prisão e foram conduzidos a delegacia de polícia em Mossoró para os devidos procedimentos.
Resultado da ocorrência
Os dois foram liberados, onde foi confeccionado contra João Vitor, apenas o (TCO) Termo Circunstancial de Ocorrência e irá responder em liberdade ao artigo 309 e contra o Gago, o artigo 330.
O que é o artigo 309?
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
O que é o artigo 330?
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
AQUI É O BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário