Até o fim de maio, os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) vão decidir se as eleições municipais serão mantidas para o dia
4 de outubro ou serão adiadas. De acordo com um dos ministros, se o isolamento
social se estender por mais tempo, a tendência é transferir o pleito para fim
de novembro – provavelmente no último domingo do mês, dia 29 – com o segundo
turno marcado para 15 de dezembro. Neste caso, os candidatos serão diplomados
antes de terem as contas de campanha julgadas pela Justiça Eleitoral.
O ministro disse que a discussão sobre as alternativas está
sendo conduzida pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Pelo
calendário regular, o candidato, depois da eleição, tem 30 dias para fazer a
prestação de contas (se tiver segundo turno, 20 dias a partir desta data).
Cumprida a exigência, a Justiça Eleitoral tem que julgar todas as contas dos
eleitos (só dos eleitos), para diploma-los. Sem julgar contas, não diploma e
não pode dar posse. Com as novas datas, esse processo ficaria comprometido, uma
vez que a posse dos prefeitos e vereadores eleitos está prevista para o dia 1º
de janeiro.
O ministro garantiu que a possibilidade de adiamento das
eleições municipais para 2022, como pleiteiam alguns partidos políticos, está
praticamente descartada. Ele disse que seria inconstitucional prorrogar os
mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. Pela discussão conduzida por
Barroso, incluindo os ministros que ainda tomarão posse no TSE antes do pleito,
a melhor alternativa é um curto adiamento das eleições, por intermédio de um
Projeto de Emenda Constitucional (PEC), ainda que o eleito seja diplomado sem a
prestação de contas. “É preferível isso do que adiar para 2022”, disse o
ministro.
Pelas regras eleitorais, o Ministério Público, qualquer
candidato, partido político ou coligação tem prazo de 15 dias, após o
julgamento da prestação de contas dos eleitos, para pedir a impugnação do
mandato por falhas no financiamento e nos gastos da campanha. A prestação de
contas é apontada como uma base fundamental para colher os elementos de provas
nas ações de impugnação com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (lei que
estabelece as normas para as eleições).
Um experiente membro do Ministério Público eleitoral alega
que, se o objetivo é o de transferir o pleito para o final de novembro, é
razoável que o TSE também amplie o prazo para a impugnação de candidaturas. O
problema é que, ao contrário da transferência de data, feita por intermédio de
uma PEC, a mudança dos prazos de impugnação teria de ser feita em legislação
ordinária, e os ministros do TSE temem encontrar dificuldade de convencer os
parlamentares a fazer essa concessão.
As negociações sobre a transferência de datas envolvem os
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre
(DEM-AP). Os ministros estão preocupados porque as datas mais críticas, como o
teste das urnas eletrônicas, estão se aproximando. A princípio, ficou acertado
que a palavra final não será dada antes de maio.
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