O juiz Ítalo Lopes Gondim, da 2ª vara civil da Comarca de
Macau, deferiu uma liminar no mandado de segurança impetrado pelo prefeito de
Macau, Túlio Lemos, contra a presidente da Câmara Municipal, vereadora Dyana
Lira.
A ação se deu porque a presidente da Câmara se omitiu em
não atender ao pedido de convocação de sessão extraordinária feito pelo
prefeito para tratar de matérias urgentes e de interesse público.
Na sua decisão, o juiz reconhece o direito do Prefeito
afirmando que “está evidenciado, ante o ato ilegal da Presidência da
Câmara em não atender a convocação do Prefeito Municipal”, sobretudo porque o
objetivo é discutir projetos que ajudem no enfrentamento ao vírus.
Essa é mais uma das ações que a Justiça dá razão ao
prefeito Túlio contra a arbitrariedades e ilegalidades perpetradas pela a
oposição. Antes, a justiça já havia anulado a sessão que tinha recebido uma
denúncia contra o prefeito e, mais recentemente, arquivou uma ação movida pelo
assessor da presidência da câmara que pedia o afastamento do prefeito do cargo.
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