quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Condenado: Blogueiro Paulinho Porto sofre mais uma derrota na Comarca de Pendências

O blogueiro de Pendências, Paulinho Porto só pode tá “chamando pras costas”, como se diz no popular. Acumulando duas condenações na Justiça, sendo a primeira provocada pela defesa do empresário Celso Henrique e a segunda pelo empresário Sérgio Lisboa, ele recebe agora uma nova condenação. Desta vez, aparece como réu em uma ação de calúnia e difamação movida pela Procuradoria do Município de Alto do Rodrigues.

Paulinho Porto foi condenado por tutela antecipada em caráter de urgência, a retirada da notícia publicada no Blog em 12 de agosto, com o título “Prefeitura de Alto do Rodrigues dá novo tiro no pé”.  A multa para o blogueiro foi estipulada em até R$ 5 mil, caso descumpra a decisão.  

Para a justiça, Paulinho divulgou “informações inverídicas e caluniosas, afirmando que a Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues está pagando por algo que não está recebendo ou mesmo que não está entregando à população as cestas básicas do programa social criado para ajudar famílias carentes do município em virtude da pandemia do novo corona vírus”.

Para o juiz da Comarca de Pendências, Arthur Bernardo Maia do Nascimento, a publicação supera a liberdade de expressão. "O direito fundamental constitucional da livre manifestação de pensamento, a chamada liberdade de expressão, e também a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença constituem direitos que não são absolutos e precisam conviver com outros direitos igualmente fundamentais, tais como o direito à honra".

Retratação

O Magistrado deu o prazo de 15 dias para que o bloqueiro publique nota de retratação e resposta da parte autora no mesmo veículo de comunicação, onde foi publicada a matéria, nas mesmas condições de destaque e visibilidade. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 200,00 por dia, até o total de R$ 5.000,00, além de eventual apuração de responsabilidade por crime de desobediência. VEJA AQUI A DECISÃO 

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