O júri popular ocorreu nesta quarta-feira (6), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.
O crime aconteceu na Favela do Velho, bairro Malvinas, também em Mossoró, após uma discussão por conta de uma janela que a vítima teria quebrado na casa de aluguel onde morava e que pertencia ao réu.
O júri popular foi iniciado por volta das 9h, com o sorteio do corpo de jurados pelo presidente do TJP, o Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.
A defesa do réu, realizada pelo advogado Francisco De Assis da Silva Carvalho, durante o processo, vinha trabalhando com a tese de legítima defesa. Porém, em plenário, os advogados passaram a concordar com o Ministério Público que argumentava que não foi em legítima defesa.
O MP apresentou a denúncia por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e sem chances de defesa da vítima.
No entanto, uma das testemunhas ouvidas durante o julgamento afirmou ter presenciado a vítima correndo na direção do acusado para agredi-lo, após uma discussão ocorrida entre os dois, no interior da casa.
Com isso, José Manoel teria reagido desferindo uma facada contra Damião, que acabou morto no local.
Diante deste testemunho, o MP entendeu que estava presente uma causa de diminuição de pena prevista no código penal, tendo o crime sido cometido em razão de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, o que resulta na diminuição da pena entre 1/3 a 1/6.
O corpo de jurados acatou a tese do MP e decidiu pela condenação do réu. Com a decisão soberana do júri, o juiz Vagnos Kelly proferiu a dosimetria da pena estabelecida em 4 anos em regime aberto. (Mossorohoje).
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