O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve
na Justiça a condenação do tabelião de Angicos, Márcio Veríssimo da Silva, à
devolução de R$ 81.204,21 ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). A quantia é
referente a aplicação de multa civil igual ao prejuízo causado pela negligência
do cartório do Município em repassar o recolhimento de verbas para o Fundo de
Desenvolvimento da Justiça.
Na ação civil de improbidade administrativa, o MPRN, por
meio da Promotoria da Justiça de Angicos, relatou que a prática ilícita foi
descoberta após inspeção realizada pela Corregedoria do próprio TJRN. Na
análise da contabilidade dos livros de Registros e Tabelionato, verificou-se a
ausência dos repasses ao mencionado fundo. Além disso, constatou-se que era
bastante comum nessas fiscalizações que o cartório apresentasse um saldo
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