quinta-feira, 26 de março de 2020

São Miguel do Gostoso proíbe entrada de turistas durante pandemia

O município de São Miguel do Gostoso, um dos principais polos turísticos do litoral do Rio Grande do Norte, proibiu a entrada de turistas na cidade, com o objetivo de proteger a população contra o Coronavírus. A medida está em um Decreto Municipal publicado nesta quarta-feira (25), que dispõe ainda de outras medidas temporárias e excepcionais para enfrentamento da pandemia.

O decreto suspendeu, sob pena de multa administrativa e interdição, todas as licenças e autorizações já concedidas para atividades em andamento de hotéis resorts, pousadas, passeios coletivos de veículos 4x4 ou quadriciclos, "bem como o ingresso de novos visitantes em São Miguel do Gostoso". 

Dessa forma, apenas moradores locais, trabalhadores com vínculo com o Município e prestadores de serviço, "em função do excepcional interesse público para combater a proliferação do vírus" estão autorizados a entrar na cidade. As multas para o descumprimento das medidas podem variar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil reais para pessoas jurídicas, que podem ser aferidas "pelo dano potencial e efetivo para a saúde da população". Para fiscalizar a entrada de pessoas, foram montadas barreiras na entrada do município, onde fiscais permanecem controlando o fluxo de carros de quem chega à cidade. 

Além disso, também foi determinada a suspensão de todas as atividades coletivas, públicas ou privadas, como "eventos de massa, sows, atividades desportivas e congêneres, com presença superior a 30 pessoas, ainda que previamente autorizadas" até o dia 30 de abril. A determinação se aplica, ainda, a todas as feiras livres, exposições e outros eventos que possam possibilitar aglomerações.

As demais determinações dizem respeito à implantação do regime de teletrabalho para os serviços do município que podem ser atendidos por telefone ou virtualmente, e autoriza a contratação direta de pessoal e a dispensa de licitação para a compra de artigos para proteção contra o vírus. Atividades escolares e férias de servidores que atuam em áreas essenciais também foram suspensas no documento.

Apesar da decisão de fechar rodovias ou acessos à municípios não ter sido tomada no âmbito estadual no Rio Grande do Norte, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo Ministro Marco Aurélio, reconhece a competência concorrente da União, do Estado e dos Municípios para legislar nesse sentido, especialmente em questões que envolvem a preservação da saúde da população local.

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