O município de São Miguel do Gostoso, um dos principais
polos turísticos do litoral do Rio Grande do Norte, proibiu a entrada de
turistas na cidade, com o objetivo de proteger a população contra o
Coronavírus. A medida está em um Decreto Municipal publicado nesta quarta-feira
(25), que dispõe ainda de outras medidas temporárias e excepcionais para
enfrentamento da pandemia.
O decreto suspendeu, sob pena de multa administrativa e
interdição, todas as licenças e autorizações já concedidas para atividades em
andamento de hotéis resorts, pousadas, passeios coletivos de veículos 4x4 ou
quadriciclos, "bem como o ingresso de novos visitantes em São Miguel do
Gostoso".
Dessa forma, apenas moradores locais, trabalhadores com
vínculo com o Município e prestadores de serviço, "em função do
excepcional interesse público para combater a proliferação do vírus" estão
autorizados a entrar na cidade. As multas para o descumprimento das medidas
podem variar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil reais para pessoas jurídicas, que
podem ser aferidas "pelo dano potencial e efetivo para a saúde da
população". Para fiscalizar a entrada de pessoas, foram montadas barreiras
na entrada do município, onde fiscais permanecem controlando o fluxo de carros
de quem chega à cidade.
Além disso, também foi determinada a suspensão de todas as
atividades coletivas, públicas ou privadas, como "eventos de massa, sows,
atividades desportivas e congêneres, com presença superior a 30 pessoas, ainda
que previamente autorizadas" até o dia 30 de abril. A determinação se
aplica, ainda, a todas as feiras livres, exposições e outros eventos que possam
possibilitar aglomerações.
As demais determinações dizem respeito à implantação do
regime de teletrabalho para os serviços do município que podem ser atendidos
por telefone ou virtualmente, e autoriza a contratação direta de pessoal e a
dispensa de licitação para a compra de artigos para proteção contra o vírus.
Atividades escolares e férias de servidores que atuam em áreas essenciais
também foram suspensas no documento.
Apesar da decisão de fechar rodovias ou acessos à
municípios não ter sido tomada no âmbito estadual no Rio Grande do Norte, uma
decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo Ministro Marco
Aurélio, reconhece a competência concorrente da União, do Estado e dos
Municípios para legislar nesse sentido, especialmente em questões que envolvem
a preservação da saúde da população local.
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