Uma nota de esclarecimento sobre a ação de Ivan Junior, que
diz que a impugnação ministerial decorreu de uma limitação do sistema justiça
que não reconheceu automaticamente o parcelamento e uma multa eleitoral
referente à propaganda tida por irregular em campanha pretérita, cujo pagamento
pontual das parcelas
vem ocorrendo.
Segundo a nota, as certidões de quitação eleitoral e de antecedentes criminais, com a finalidade eleitoral, exigidas por lei estão ok.
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