sábado, 20 de agosto de 2022

Ação de impugnação de Ivan Júnior decorreu de uma limitação do sistema justiça que não reconheceu automaticamente o parcelamento


Uma nota de esclarecimento sobre a ação de Ivan Junior, que diz que a impugnação ministerial decorreu de uma limitação do sistema justiça que não reconheceu automaticamente o parcelamento e uma multa eleitoral referente à propaganda tida por irregular em campanha pretérita, cujo pagamento pontual das parcelas 

vem ocorrendo.

Segundo a nota, as certidões de quitação eleitoral e de antecedentes criminais, com a finalidade eleitoral, exigidas por lei estão ok.



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