O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça
do RN, determinou que o Município de Assú adquira e distribua para as
unidades hospitalares sob sua responsabilidade Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e
prevenção do Covid-19, nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020
(e suas atualizações) e Norma Regulamentadora nº 32. O prazo para
atendimento da determinação judicial é de 72 horas.
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do
Norte (Sindsaúde) informou no processo sobre a situação desencadeada pela
pandemia pelo novo coronavírus nos sistemas de saúde pública do Brasil, do Rio
Grande do Norte e do Município de Assú.. CONTINUE LENDO...
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