A redação do blog acaba de receber via aplicativo WhatsApp,
uma denúncia grave de uma moradora daquela sofrida cidade.
A mesma faz um relato estarrecedor, e vai além, nos manda
uma lista com nomes de motoristas que estão conduzindo veículos da
municipalidade sem o devido RENACH, ou seja, sem a Carteira Nacional de
Habilitação - CNH. Ferindo o que preambula o art. 310 do CTB, além de afrontar
claramente a nova Súmula 575 do STJ que diz o seguinte:
“Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar
a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se
encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na
condução do veículo. ”
A que ponto chegou o maquiavelismo político do casal de
gestores no município de Paraú. O flagrante ato criminoso, coloca vidas humanas
em risco. O casal deve ficar ciente que, o crime é de perigo concreto. A pessoa
não habilitada expõe a integridade física ou o patrimônio alheio a risco
efetivo para que seja possível a responsabilização criminal daquele que lhe
entregou o veículo, como também, compromete a segurança viária e de condutores
devidamente habilitados que trafegam pelas estradas da nossa região e do nosso
estado.
Queremos chamar à atenção do Ministério Público para que providência
URGENTE seja tomada no sentindo de barrar mais uma conduta irresponsável
daqueles que deveriam zelar pelo bem comum dos seus munícipes, mas o que se vê
é exatamente o contrário.
A denunciante nos pediu o sigilo da fonte.
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