quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos deve passar a fazer Teste do Coraçãozinho e o Teste da Orelhinha em até 60 dias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) e a diretoria do hospital regional Nelson Inácio dos Santos, na cidade de Assu, tomem as providências administrativas necessárias para que todas as crianças nascidas lá passem a ser submetidas, antes da alta hospitalar, ao Teste do Coraçãozinho e ao Teste da Orelhinha. Pela recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, o hospital tem prazo de 60 dias para passar a oferecer os testes.

O hospital regional Nelson Inácio dos Santos é atualmente o único prestador de serviços de parto do Sistema Único de Saúde de Assu e de outras cidades da região. Na recomendação, o MPRN destaca que os exames fazem parte dos procedimentos da triagem neonatal obrigatória no SUS.

O Teste do Coraçãozinho serve para identificar precocemente se o bebê tem alguma doença grave no coração e, em caso positivo, encaminhá-lo aos demais procedimentos indispensáveis para a salvaguarda de sua saúde. Já o Teste da Orelhinha tem por finalidade a constatação de problemas de audição do bebê, e, em caso positivo, orientar a conduta médica para o diagnóstico e tratamento da enfermidade identificada, sendo relevante, até mesmo, para evitar problemas de aprendizagem da criança no futuro.

A recomendação também leva em conta o Projeto Nascer com Dignidade, do MPRN, que foi premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O projeto objetiva a adoção de providências para diminuir o índice de mortalidade neonatal e infantil no Rio Grande do Norte, assegurando a fiscalização e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde para esse público especial, bem como para a grávida, a parturiente e a mãe em estado puerperal.

O MPRN deu prazo de 20 dias para a Sesap e diretoria do hospital informarem que medidas serão tomadas. Caso descumpram o que foi recomendado, o MPRN irá adotar todas as providências judiciais para o cumprimento das normas que obrigam a realização dos exames em favor de recém-nascidos.
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