sábado, 15 de dezembro de 2018

Juiz mantém Batista Bertoldo como presidente da câmara de Ipanguaçu biênio 2019-2020

O Juiz Rafael Barros, do TJRN, negou dois mandados de segurança (MS 0800112-08.2018.8.20.5163 e MS 0800113-90.2018.8.20.5163) encabeçados pelos vereadores Berguinho (PEN) e Joildo Lobato (PT) com objetivo de anular a reeleição do Presidente da Câmara, Batista Bertoldo.

O primeiro pedido de liminar seria para anular a eleição da mesa diretora para o biênio 2019/2020, que reelegeu Batista Bertoldo como Presidente e o reconhecimento de ata de sessão realizada após o Presidente ter encerrado a sessão.

Já o segundo pedido de medida liminar, buscava obrigar o Presidente a colocar em votação o requerimento para realizar nova eleição, arquivado após parecer da assessoria jurídica.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Barros entendeu que o presidente Batista Bertoldo estava correto: “este juízo não entende que as condutas adotadas pelo Presidente da Câmara (deliberações sobre os requerimentos, inclusão de matérias pautadas para sessão e prorrogação de sessão) representam afronta às normativas vigentes, até mesmo porque possivelmente amparadas pelo próprio regimento” disse.

E concluiu assim: “não conheço do Mandado de Segurança, nos termos da argumentação supra”, sentenciou o Juiz.
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