O Juiz Rafael Barros, do TJRN,
negou dois mandados de segurança (MS 0800112-08.2018.8.20.5163 e MS
0800113-90.2018.8.20.5163) encabeçados pelos vereadores Berguinho (PEN) e
Joildo Lobato (PT) com objetivo de anular a reeleição do Presidente da Câmara,
Batista Bertoldo.
O primeiro pedido de liminar
seria para anular a eleição da mesa diretora para o biênio 2019/2020, que
reelegeu Batista Bertoldo como Presidente e o reconhecimento de ata de sessão
realizada após o Presidente ter encerrado a sessão.
Já o segundo pedido de medida
liminar, buscava obrigar o Presidente a colocar em votação o requerimento para
realizar nova eleição, arquivado após parecer da assessoria jurídica.
Ao analisar o caso, o juiz
Rafael Barros entendeu que o presidente Batista Bertoldo estava correto: “este
juízo não entende que as condutas adotadas pelo Presidente da Câmara
(deliberações sobre os requerimentos, inclusão de matérias pautadas para sessão
e prorrogação de sessão) representam afronta às normativas vigentes, até mesmo
porque possivelmente amparadas pelo próprio regimento” disse.
E concluiu assim: “não conheço
do Mandado de Segurança, nos termos da argumentação supra”, sentenciou o Juiz.
_______________________
OFERTAS; MADEIREIRA VALE DO ASSU
Vem! Na MADEIREIRA VALE DO ASSU tem ofertas imperdíveis para sua casa! Av. Senador João Câmara, 1542 – Dom Eliseu – Assu/RN – (84) 3331-2535
Nenhum comentário:
Postar um comentário