A Juíza Aline Belém, do TJRN, entendeu que houve nulidade
no agir dos representantes da oposição em seus trâmites ao destituírem Batista
Bertoldo da Presidência da Casa.
Ao analisar o caso, a Juíza ponderou que, "É
lamentável ver a que ponto chega a busca pelo poder" e ainda determinou
que os vereadores se abstenham de praticar qualquer ato privativo ao Presidente
da Câmara sob pena de multa diária.
Disse ainda que, "É preciso que a Lei seja respeitada,
a Câmara precisa voltar à ordem normal".
Por fim, a Juiza afirmou que não há o que se falar em
ilegalidade da eleição de Batista para a presidência da Casa no Bienio
2019/2020 pois, foram respeitados todos os trâmites, seguindo o regimento da
casa, como manda a Lei.
CONFIRA AQUI A DECISÃO:
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