O juiz eleitoral Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da 54ª
Zona Eleitoral, determinou que o prefeito interino de Ipanguaçu (RN), Doel
Soares da Costa, exclua, em 24 horas, de todos os perfis oficiais da prefeitura
de Ipanguaçu, qualquer publicação de ato, programa, serviço, obra ou campanha. CLICK AQUI E VEJA A DECISÃO
Determinou ainda que o prefeito não realize novas publicações que digam respeito a ato, programa, serviço, obra ou campanha sob pena de crime de desobediência e aplicação de multa de R$ 5 mil por conduta e por dia de atraso.
Na decisão o juiz ressaltou que, “em caso de descumprimento, a depender do nível e quantidade de condutas, poderá haver determinação de suspensão de contas ou perfis de redes sociais, ainda que públicas ou institucionais”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário