Calçado, na LEI Nº 646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, que
dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços na
construção civil leve e pesada; obras de infraestrutura e serviços
especializados para construção; parques eólicos e solares com atuação em Assú,
a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliado
no município.
O Vereador João Paulo (SDD), solicitou que fosse criada uma comissão para fiscalizar essas empresas, segundo mesmo algumas pessoas de outros municípios estão se apoderando de alguns comprovantes residenciais e se passando por moradores locais.
Em seu pronunciamento o mesmo também exigiu que fosse apresentado pelos trabalhadores o domicílio eleitoral, porque nesse sentido juntamente com comprovante de residência teremos a veracidade que o mesmo reside em Assú.
A comissão foi aprovada por unanimidade por todos os vereadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário